Em atenção ao exame realizado pela assessoria jurídica, o SINTAJ-PB e a ASSTJE ingressaram com petição nos autos do ADM n. 202307744, com o objetivo de modificar o texto da minuta que regulamenta os artigos 8º e 11º do PCCR dos servidores.
Em síntese, as duas entidades sustentam a necessidade de:
I – Subtração dos termos “licenças” e “ou quaisquer outros afastamentos legais que interrompam o cômputo do efetivo exercício” do texto do § 4º, do artigo e § 2º, da referida minuta.
No entendimento das entidades, as licenças e demais afastamentos permitidos em lei, tais como lincença maternidade e/ou paternidade, para tratamento de saúde, entre outras, estão tipificadas como direitos dos servidores, não passivos de serem utilizados como instrumentos para penalizar os servidores em suas movimentações funcionais (progressões e promoções).
II – Alteração do texto do § 2º, do artigo 6º, da referida minuta, de maneira a preservar a condição dos servidores que, porventura, não tenham alcançado o quantitativo de horas-aula em cursos de aperfeiçoamento, necessários à sua promoção, dentro do biênio, tenham assegurado o direito de complementar a quantidade de horas-aula que faltam, no período subsequente.
Assim sendo, em relação especificamente ao item acima, as duas entidades apresentaram texto substitutivo ao disposto na minuta de resolução, como forma de solucionar a questão.
O SINTAJ-PB e a ASSTJE, ciente de suas responsabilidades, bem como considerando as preocupações dos seus associados e o criterioso trabalho da assessoria jurídica que lhes presta apoio especializado, reafirmam seus posicionametos sempre em defesa dos direitos e dos interesses dos servidores que representam. Nesse sentido, até a realização do Pleno as duas entidades estarão realizando os contatos necessários a mudança no texto da resolução.
João Pessoa, 20 de julho de 2023.
Diretorias do SINTAJ PB e da ASSTJE