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3 de dezembro de 2024O Ato da Presidência Nº 02/2025, publicado nesta quarta, dia 8 de janeiro, estabelece regras sobre o uso do telefone funcional no Tribunal de Justiça da Paraíba, visando assegurar o direito dos servidores ao descanso. O ato responde a pedidos da Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Discriminação (COMPEAD) sobre a necessidade de limites claros para o uso de telefones em horários de descanso.
Segundo a publicação, o uso do telefone deve ser exclusivamente para assuntos profissionais, protegendo o tempo livre e a saúde mental dos servidores. Fica proibido o uso do telefone para trabalho durante feriados, fins de semana, férias, licenças médicas e fora do horário de expediente, salvo em casos de emergência devidamente justificadas ou plantões.
É importante ressaltar que superiores não devem contatar subordinados fora do expediente, exceto em situações urgentes e o não cumprimento pode gerar sanções administrativas. A Diretoria de Gestão de Pessoas e a COMPEAD farão campanhas sobre a desconexão e o uso responsável dos celulares.
Confira abaixo a íntegra do Ato da Presidência:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2025 - Dispõe sobre a delimitação do uso do telefone móvel funcional no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, visando garantir o direito à desconexão dos servidores. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribuiu ao direito de descanso status de direito fundamental, garantindo ao trabalhador a recuperação física e psicológica do cansaço e fadiga ocasionados pelo exercício do labor, conforme os incisos XIII, XV, XVII e XXII do art. 7º; CONSIDERANDO a solicitação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Discriminação (COMPEAD) para que sejam estabelecidas regras claras sobre o uso de telefones móveis funcionais, especialmente em horários de descanso e folga; CONSIDERANDO a importância de delimitar o uso do telefone institucional para fins estritamente profissionais, preservando o tempo livre dos servidores e assegurando a sua saúde mental e bem-estar; CONSIDERANDO o direito à desconexão, inerente à dignidade da pessoa humana, que visa proteger o trabalhador contra a invasão do seu tempo livre e de descanso pelas demandas de trabalho, contribuindo para sua saúde física e mental, bem como para o convívio social e familiar; CONSIDERANDO a necessidade de promover o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos servidores, garantindo a sua saúde e qualidade de vida; RESOLVE: Art. 1º O uso do telefone móvel funcional no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba deve restringir-se a fins estritamente profissionais, ficando assegurado o direito à desconexão do trabalho aos servidores, respeitando o seu tempo de descanso, lazer e convívio familiar e social. Art. 2º É vedado o uso do telefone móvel funcional, bem como o envio de mensagens e e-mails de trabalho, nos seguintes períodos: I – feriados nacionais e estaduais; II – pontos facultativos; III – sábados e domingos; IV – período de férias do servidor; V – período de licença médica do servidor; VI – fora do horário regular de expediente do servidor, salvo em regime de plantão ou sobreaviso, devidamente autorizado pela chefia imediata. Art. 3º Em casos excepcionais e urgentes, devidamente justificados, o servidor poderá utilizar o telefone móvel funcional fora dos horários e dias previstos no artigo anterior, mediante autorização expressa da chefia imediata. Art. 4º É vedado aos superiores hierárquicos o contato com seus subordinados, por qualquer meio de comunicação, fora do horário de expediente, exceto em situações excepcionais e urgentes, devidamente justificadas. Art. 5º O descumprimento das disposições deste Ato poderá acarretar a aplicação de medidas administrativas cabíveis, conforme a gravidade da infração. Art. 6º A Diretoria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a COMPEAD, promoverá campanhas de conscientização sobre o direito à desconexão e a importância do uso responsável do telefone móvel funcional. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, datado e assinado eletronicamente.