Presidente do Sintaj-PB faz avaliação das primeiras semanas de Mobilização
14 de outubro de 2019Carta aberta ao Povo Paraibano
16 de outubro de 2019O Sindicato dos Técnicos e Analistas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINTAJ PB) , vem informar a seus associados e servidores do Judiciário da Paraíba, que solicitou habilitação no Processo Administrativo nº 2019199004, da lavra da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB).
Originalmente a AMPB inaugurou processo administrativo solicitando que seja implantada programa de assistência à saúde suplementar em benefício da magistratura estadual, sob a forma de pagamento de auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso, limitado a 10% do subsídio do respectivo magistrado, conforme preceitua o artigo 5º, § 3º, de Resolução do CNJ.
Contudo, a mesma resolução, em seu § 2º, do mesmo artigo 5º, também sustenta a possibilidade de implantação do mesmo programa em favor dos servidores. Nesse caso, o limite máximo para reembolso mensal será de 10% do subsídio do juiz substituto do respectivo tribunal.
Importante salientar que os servidores percebem auxílio saúde no valor de R$ 700,00.
Nesse sentido a Entidade, pretendendo modular a aplicação da matéria, objeto da Resolução do CNJ, para ambas as categorias propõe em sua petição:
I – Habitação no presente P.A. nº 2019199004;
II – A aplicação de solução similar aos pleitos nele apresentados, considerando que tratam do mesmo objeto;
III – A implementação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, com pagamento pecuniário de caráter indenizatório, por meio de reembolso, limitado a 10% do subsídio destinado ao juiz substituto deste Tribunal de Justiça, conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Resolução do CNJ;
De maneira complementar, também requereu:
IV - A majoração do atual auxílio saúde em percentual não inferior a 50%;
V - Após a majoração do percentual, nos termos descritos no item anterior, seja facultado ao servidor o direito de optar entre a permanência no regime atualmente aplicado, de auxílio saúde, ou a adoção ao Programa de Assistência à Saúde Suplementar, nos termos do At. 5º, § 2º, da Resolução do CNJ.
14 de outubro de 2019
Assessoria de Imprensa do Sintaj-PB