FÓRUNS FECHADOS! SERVIDORES MOBILIZADOS!
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17 de dezembro de 2019
Atentos aos interesses dos servidores, o SINDICATO DOS TÉCNICOS E ANALISTAS DO JUDICIÁRIO DA PARAÍBA – SINTAJ e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – ASSTJE solicitaram parecer jurídico à sua assessoria acerca de recentes julgados do Supremo Tribunal Federal que afetam, DORAVANTE, de sobremaneira os interesses dos servidores públicos de todos os Poderes, nas esferas Estaduais e Municipais, de todo o Brasil. Trata-se, mais precisamente da ADI 3539 –RS e do RE 565089 – SP, este último de repercussão geral reconhecida. Objetivamente, as duas ações versam sobre o art. 37, inciso X, da CF/88, que dispõe sobre as matérias de reajuste remuneratório (aumento salarial) e revisão geral anual (data-base) e tem-se como conclusão as seguintes considerações:
Com a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, a ADI 3539, proposta pelo Governador do Rio Grande do Sul contra a Lei 12.300/2005, de iniciativa do Ministério Público daquele Estado, foi julgada procedente, sendo reconhecida a sua inconstitucionalidade, observando-se versar acerca da Revisão Geral Anual dos servidores daquele órgão. Entendeu a Suprema Corte que “...concessão de benefício remuneratório fundada no art. 37, X, da CF, para recomposição do poder aquisitivo das remunerações de servidores públicos, é matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, que a exerce em benefício dos servidores de todos os Poderes e órgãos da Administração Pública respectiva...” (grifo nosso). Em que pese já haver Acórdão proferido no presente julgado, este se encontra com recurso de Embargos de Declaração opostos e, por óbvio, ainda não transitado em julgado.
Na mesma esteira, o STF, no RE 565089 – SP, de repercussão geral reconhecida, fixou a tese pacífica de que “...o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos (...), não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão...”. Aqui, vale ressaltar que o TJPB já se utiliza deste julgado no seu Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
Ante o quadro que se apresenta, as duas Entidades signatárias do presente vêm ALERTAR a todos os servidores do Judiciário paraibano que, em face do efeito vinculante atribuído à ADI 3539/RS, bem como com a repercussão geral reconhecida no RE 565089/SP, as lutas e tratativas em torno da DATA-BASE dos servidores, em um futuro breve, deverão ser transferidas ao PODER EXECUTIVO ESTADUAL, o então legitimado a partir da eficácia plena das normas mencionadas.
Contudo, o SINTAJ e a ASSTJE conclamam os servidores para a continuidade das manifestações contra o Tribunal de Justiça, amparados no que foi assentado em Assembléia Geral. Isso porque, conforme entendimento do próprio STF, cabe a iniciativa de cada Poder a concessão de REAJUSTE REMUNERATÓRIO (que não se confunde com revisão geral anual), através de lei específica, cujo pleito se insere, em nosso caso, no universo da Valorização dos Servidores (tema da nossa Campanha Estadual).
Estabelece-se, por fim, que a Assembleia já determinada para o mês de fevereiro de 2020 deverá dar o norte acerca das novas estratégias a serem adotadas diante do novo cenário que se apresenta. Estejamos em alerta.
Continuemos a luta, desta feita, por uma revisão em nossos vencimentos e por todo o conjunto de ações que envolvem a VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES.
João Pessoa, 09-12-2019.
Diretorias do SINTAJ e da ASSTJE