Informações sobre o restabelecimento das atividades presenciais no judiciário nacional
10 de junho de 2020Entidades ingressam com ação judicial para cobrar o cumprimento da lei que suspende temporariamente o pagamento dos empréstimos consignados
14 de junho de 2020A ASSTJE-PB e o SINTAJ-PB, em conjunto com outras Entidades representativas de servidores estaduais da Paraíba, buscam na Justiça a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 161/2020, que alterou a redação do art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 7.517/2003, no sentido de majorar a alíquota de contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14%.
Esta medida é consequência de o Estado da Paraíba não ter apresentado cálculo atuarial que comprove a alegada situação deficitária do sistema previdenciário paraibano, infringindo, assim, o disposto no art. 9º, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Considerando que a vigência da Lei Complementar Estadual nº 161/2020 iniciar-se-á no próximo mês de julho, foi formulado pedido de tutela de urgência na Ação Direta de Inconstitucionalidade que as duas Entidades ingressaram na qualidade de amicus curiae. A expectativa é de que o julgamento da liminar por parte do Pleno do TJPB ocorra ao longo das próximas semanas.
O SINTAJ-PB e a ASSTJE-PB permanecem ativos na defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário paraibano.
João Pessoa, 15 de junho de 2020.
Diretorias do SINTAJ-PB e da ASSTJE-PB