LIVE: Discussão sobre a Reforma Administrativa do Governo Federal e os efeitos perante os servidores estaduais
28 de setembro de 2020SINTAJ PB ingressa com ação de cobrança contra Estado da Paraíba
7 de outubro de 2020O SINTAJ PB e a ASSTJE ingressaram recentemente com Pedido de Providência perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando o modelo adotado pelo TJPB para a digitalização dos processos criminais.
No mérito, as entidades entendem que a digitalização tem levado os servidores, na prática, a uma dupla jornada de trabalho, pois, além de desenvolver as atividades cartorárias regulares, também têm, agora, que assumir o encargo da digitalização
dos processos.
Além de impor um regime de trabalho em dupla jornada, com atribuições que ordinariamente sequer são pertinentes aos cargos ocupados pelos servidores, a Presidência do TJPB não adotou qualquer providência para estabelecer as metas de produtividade e os devidos incentivos aos servidores, tal como previsto no Ato da Presidência n. 12/2019.
O SINTAJ e a ASSTJE tentaram dialogar com a administração, contudo, tal como faz em relação a outros temas de interesses dos servidores, a Presidência se recusa dialogar. Não há dúvida que a falta de diretriz da parte do TJPB tem imposto aos servidores trabalho em condições desfavoráveis, jornadas ampliadas e um aumento do risco para a própria saúde, tudo para cumprir o que parece ser apenas uma meta de gestão.
Assim sendo, as entidades pleiteiam no CNJ medida liminar com o intuito de suspender o modelo atualmente aplicado para digitalizar os processos criminais, até que sejam estabelecidos parâmetros indispensáveis ao andamento dos trabalhos, tais como:
a) estabelecimento de cronograma de trabalho;
b) adoção de equipes específicas por comarcas, de forma a não permitir o acúmulo das atividades cartorárias com as da digitalização dos feitos, entre outros.
Aguarda-se para os próximos dias a posição da parte do conselheiro relator da matéria. Outras informações serão divulgadas ao passo do andamento do Pedido de Providência em questão.
João Pessoa, 30 de setembro de 2020
Direção do SINTAJ PB e da ASSTJE