Resumo das deliberações da Assembleia do SINTAJ-PB, realizada em 06 de março de 2024
8 de março de 2024O SINTAJ-PB participa de reunião com o presidente do TJPB
28 de março de 2024Muitos servidores e servidoras dos Tribunais de Justiça brasileiro vivenciam situações de assédio diariamente em seus ambientes laborais. E quando não denunciado, a vítima experiencia um local contaminado e sente o efeito devastador das consequências desse abuso. Em suas versões multidimensionais, existe o assédio moral que antes agride inconscientemente, até que a pessoa perceba que está recebendo aquele ataque a partir de atitudes perversas.
Quem assedia, muitas vezes, exerce poder e autoridade e revela, diante do seu alvo, comportamentos abusivos, subjugando e submetendo a vítima a situações persistentes de violência e provocando danos traumáticos e até permanentes. Isso vai além, porque o modo de assédio caracterizado como moral, afeta diretamente a saúde do trabalhador(a), comprometendo a qualidade de vida, causando desordens emocionais que acabam atingindo o indivíduo fisicamente.
Depressão, falta de concentração, baixa autoestima, distúrbios digestivos, ansiedade, medo de interagir socialmente, isolamento, entre outros transtornos que podem ocorrer devido ao assédio. Ou seja, o ambiente hostil desestabiliza totalmente a pessoa que, inclusive, sente culpa pelo que está vivendo e essa forma de desumanização atrapalha a execução das atividades atribuídas ao servidor e a servidora.
Os efeitos danosos do assédio moral causam prejuízos também a quem faz parte do círculo de convivência do assediado. Pois, o estado de angústia e desolação, deliberadamente atinge qualquer ambiente frequentado pela vítima.
Para combater o assédio e todas as suas formas, é necessário existirem nos ambientes dos Tribunais políticas de prevenção, além da institucionalização de práticas de enfrentamento, como campanhas e ações de conscientização, divulgação da legislação, distribuição de materiais educativos e principalmente publicização e incentivo de canais de denúncias.
Portanto, ao sentir que sofre ataques direcionados a sua reputação, agressões verbais, isolamento, solicitação de trabalhos desnecessários, sobrecarga de trabalho, humilhação, exclusão social, constrangimento entre outras ações que repetidas vezes ocorram, atentando contra a sua integridade e dignidade, denuncie. Apresente sua realidade a partir de denúncias internas, no Ministério Público do Trabalho, entidades sindicais, além de realizar registro de boletim de ocorrência.
O silêncio neste momento é o seu pior inimigo.