Resumo das assembleias: Prestação de contas e ratificação da filiação do SINTAJ à FENAJUD / Eleição da nova direção da Entidade.
16 de novembro de 2020Campanha nacional contra à Reforma Administrativa
24 de novembro de 2020O Presidente do TJPB encaminhou anteprojeto de lei para avaliação dos membros da Corte, dispondo, entre outras providências, sobre readequação do percentual mínimo de cargos comissionados na estrutura do Poder Judiciário estadual, destinado a servidores efetivos.
De acordo com o anteprojeto de lei, na área de apoio direto à atividade judicante, o percentual mínimo de cargos de provimento em comissão preenchidos por servidores efetivos cairá, dos atuais 50%, para 20%.
A mudança proposta tem como fundamento a Resolução do CNJ nº. 340/2020, de 08 de setembro de 2020, que reduziu o percentual de ocupação de cargos comissionados, por servidores efetivos, anteriormente fixado em 50% na Resolução nº. 88/2009.
Contudo, as Entidades avaliam que a mudança na norma do CNJ não impõe efeito imediato aos Tribunais de Justiça, que podem, naturalmente, manter o percentual atual ou reduzi-lo de forma gradual.
No mérito, as duas Entidades consideram que a aplicação imediata da redução do percentual de ocupação de cargos de provimento comissionado por servidores efetivos acarretará grandes prejuízos financeiros àqueles que forem exonerados, como também prejudicará a prestação jurisdictional, devido ao impacto na continuidade do serviço que vem sendo prestado.
Diante desse cenário, as Entidades movimentam-se para tentar retirar do texto original do mencionado anteprojeto de lei a redução do percentual em questão e, em paralelo, atuam junto à FENAJUD com o objetivo de ela vir a apresentar recurso apropriado, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, contra a Resolução nº. 340/2020.
Outras informações sobre o tema serão veiculadas ao longo dos próximos dias.
João Pessoa, 18 de novembro de 2020.
Direções da ASSTJE e SINTAJ PB