Edital de convocação conjunta de Assembleia Geral Extraordinária da ASSTJE-PB e SINTAJ-PB.
17 de agosto de 2020Assembleia Geral da ASSTJE e SINTAJ
30 de agosto de 2020O Sindicato dos Técnicos e Analistas do Judiciário da Paraíba (SINTAJ-PB), pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ: 058.872.854-35, por seu presidente legalmente constituído, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação vigente e em conformidade com o disposto no artigo 41, em seus § § § 1º, 2º e 3º, observada a limitação imposta pelo parágrafo único, do artigo 1º, todos do Estatuto Social da Entidade, RESOLVE PUBLICAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL DA ENTIDADE para a escolha, pelo voto direto de seus filiados, nos termos do Estatuto Social da Entidade, da nova diretoria executiva e do conselho fiscal do Sindicato, essa última instância entre seus membros titulares e suplentes, para cumprimento do que dispõe o artigo 4º de Estatuto da Entidade.
A presidência dos trabalhos da eleição caberá à comissão eleitoral, que deverá ser constituída nos termos que conferem os artigos 46 e 47, bem como o parágrafo único do segundo. A competência da comissão eleitoral é definida pelo artigo 48 e seus incisos. Eventuais apresentações de pedidos de impugnação, julgamento e registro definitivo deverão obedecer o que dispõem: o artigo 49 e seu parágrafo único; o artigo 50 e seu parágrafo único e o artigo 51 e seu parágrafo único. O processo de captação e apuração dos votos obedecerá o que dispõem os artigos 52; 53 e seu parágrafo único e o 54 e seu parágrafo único. Possível apresentação de vedação a quaisquer candidaturas deve observar o que dispõe o artigo 55 e seus § § 1º e 2º. A proclamação do resultado eleitoral e a posse obedecerão os critérios estabelecidos nos artigos 56 e 57 e o parágrafo único desse segundo.
As inscrições de chapas que disputarão os cargos à diretoria executiva e ao conselho fiscal obedecerão o que dispõe o artigo 42, em seus § § 1º e 2º, tendo como meio de encaminhamento de documentação para inscrição o e-mail institucional da Entidade, como sendo: contato@sintaj.com.br, até as 23:59 horas do último dia destinado às inscrições, ou, de forma presencial, perante a sede do Sindicato na Cidade de Campina Grande, localizada à Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, 450, Sl. 507, Centro Jurídico Ronaldo Cunha Lima, Campina Grande-PB, no horário comercial. O registro definitivo das chapas concorrentes será regido pelo artigo 43 e seus incisos I e II, acrescido do parágrafo único do mesmo dispositivo. A composição da(s) possível(eis) chapa(s) que disputará(ão) os cargos da diretoria executiva obedecerá ao disposto no artigo 17. Em caso simultâneo de inscrição de chapas únicas para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o processo deverá observar o que dispõe o artigo 45.
Estará habilitado para participar do processo o servidor filiado: 1) enquanto eleitor, que preencher o requisito estabelecido no inciso II, do artigo 36, e, 2) enquanto candidato, que preencher o requisito exigido no inciso III, do mesmo artigo 36.
Eventuais pendências, que por ventura se apresentem no processo eleitoral, objeto do presente Edital de Convocação, serão resolvidas pela comissão eleitoral, observadas as normas estabelecidas no Estatuto Social da Entidade.
Campina Grande, 23 de agosto de 2020
Vladinei Gonzaga dos Santos
Diretor Presidente do SINTAJ-PB