SINTAJ PB regulamenta procedimento disciplinar interno à Entidade
15 de agosto de 2024Atualização sobre a Ação da PBPREV
21 de agosto de 2024O Sindicato dos Técnicos e Analistas do Judiciário da Paraíba (SINTAJ/PB), a Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTJE PB) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Paraíba (SINJEP PB) entraram com procedimento administrativo cobrando alteração na norma que regulamenta o processo de identificação biométrica de pessoas privadas de liberdade durante apresentação no Poder Judiciário.
Segundo as três Entidades, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de n.º 306/2019, alterada pela Resolução n.º 319/2020, impõe a identificação biométrica na audiência de custódia ou na primeira oportunidade na qual a pessoa privada de liberdade for apresentada à justiça. Na Paraíba, esta atribuição é imposta aos servidores do judiciário, em uma clara extrapolação de suas competências e demonstração de desvio de suas funções de origem.
Essa atribuição coloca em risco a segurança e a integridade física dos servidores, pois se trata de atividade relacionada ao contato direto com pessoas responsabilizadas por demandas criminais. O Processo Administrativo aberto pelas entidades sindicais lembra que, nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução n.º 306/2019, os Tribunais de Justiça podem instituir parcerias com os órgãos da administração penitenciária para assegurar este tipo de procedimento de identificação biométrica.
Desta forma, as Entidades solicitaram, em caráter de urgência, que a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba firme parceria com os órgãos locais gestores da administração penitenciária. O objetivo é assegurar que a execução do processo de identificação biométrica das pessoas privadas de liberdade durante apresentação perante o Poder Judiciário Estadual seja realizada por pessoas quem possuam a legítima competência para a atividade.
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