SINTAJ ingressa com ações judiciais de cobrança
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9 de abril de 2021As Entidades representativas dos servidores do Judiciário estadual (ASSTJE, SINTAJ, ANAJUD e SINDOJUS), em ato conjunto, solicitaram ao Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba que tome as providências administrativas necessárias, a fim de assegurar o aumento da margem de crédito consignado nos contracheques dos servidores para 40% (quarenta por cento). Atualmente, o percentual é de 30% (trinta por cento).
A publicação no Diário oficial da União, em dia 31 de março último, da Lei Nacional nº 14.131, permite a elevação do percentual para margem de crédito consignado nos contracheques dos servidores públicos, em quaisquer das esferas (federal, estaduais, municipais e do distrito federal), para 40% (quarenta por cento). O limite ampliado terá vigência até 31 de dezembro deste ano. A lei sancionada é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória, editada ano passado.
Com o aumento do percentual da margem de crédito os servidores interessados, por exemplo, podem negociar e/ou contratar novos empréstimos junto aos bancos que detém carta de crédito com o TJPB.
A presente iniciativa é fruto do entendimento das quatro Entidades na defesa dos interesses dos servidores do Judiciário estadual.
João Pessoa, 06 de abril de 2021
Direções da ASSTJE e do SINTAJ