Cancelamento de Festividade de Fim de Ano
6 de agosto de 2020Edital de convocação conjunta de Assembleia Geral Extraordinária da ASSTJE-PB e SINTAJ-PB.
17 de agosto de 2020A ASSTJE e o SINTAJ ingressaram com uma Reclamação junto ao Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT), questionando as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça em relação à qualidade dos sistemas de ar-condicionado de vários prédios do Judiciário estadual no período da pandemia.
As duas Entidades entendem que, entre as medidas necessárias à segurança e contra a disseminação da Covid 19, quando da implantação das fases graduais de retorno das atividades presenciais, uma se destaca, qual seja: a garantia de boa qualidade no ar que circula internamente nas edificações de grande porte que compõem a estrutura física do Judiciário estadual.
Como é do conhecimento de todos, as instalações do Poder Judiciário paraibano, particularmente nas comarcas de maior porte, estão em prédios antigos que quase não possuem janelas, sendo, portanto, fechados em suas próprias estruturas de concreto e vidro, razão pela qual estão ausentes as condições necessárias à ventilação proveniente de fonte externa.
É justamente nesse campo de avaliação que se acrescenta a preocupação das duas Entidades em relação à qualidade dos sistemas de refrigeração em operação nos prédios de grande porte do Judiciário Estadual. Para as Entidades, a simples manutenção preventiva dos sistemas de ar-condicionado dessas edificações não é suficiente para garantir a qualidade do ar. Em linhas gerais, torna-se também imperiosa a necessidade de se executar o processo, continuo e sistemático, de renovação do ar que é consumido internamente nesses prédios.
Diante do exposto, tendo como objetivo resguardar as condições de trabalho dos servidores, particularmente no que cabe à qualidade do ar que circula internamente nos prédios que compõem o Judiciário Estadual, as duas Entidades solicitaram ao MPT PB, entre outras iniciativas:
1) A realização de perícias técnicas com o objetivo de aferir a qualidade do ar e dos sistemas de refrigeração dos prédios que compõem a estrutura física do Judiciário estadual e
2) Que o Poder Judiciário seja instado a adotar os protocolos de uso, higiene e manutenção dos sistemas de climatização dos seus prédios, tendo como paradigmas as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (ABRAVA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
João Pessoa, 10 de agosto de 2020
Direções da ASSTJE e do SINTAJ