Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que proíbe a redução das remunerações dos Servidores Públicos Estaduais
9 de junho de 2020Entidades judicializam discussão sobre a inconstitucionalidade da majoração da contribuição previdenciária dos servidores da Paraíba
14 de junho de 2020Resolução n. 322/2020 do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução n.º 322/2020, disciplinou as condições que os Tribunais devem adotar para assegurar o restabelecimento gradual e seguro das atividades presenciais de Servidores e Magistrados da Justiça nacional, que poderá ocorrer a partir do dia 15/06/2020, com prévia comunicação através de Ato da Presidência com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
Na Paraíba, a ASSTJE e o SINTAJ encaminharam expediente ao Presidente, em caráter de urgência, solicitando que, em cumprimento ao que dispõe o artigo 6º, observado o lapso temporal descrito no § 3º, do artigo 2º, ambas contidas na referida norma do CNJ, seja constituído grupo de trabalho, com a presença de representante dos Servidores, para, em parceria com a administração do Tribunal de Justiça e a representação da Magistratura estadual, planejar, implementar e acompanhar as medidas que caracterizarão o retorno gradual do trabalho presencial.
De maneira complementar, as duas Entidades, a partir da presente data, passarão a divulgar as condições que deverão ser aplicadas pelos Tribunais de Justiça, de acordo com as normas estabelecidas na Resolução 322 do CNJ, a fim de que todos os servidores possam estar devidamente informados.
Seguem as primeiras exigências da Resolução 322 do CNJ:
1º - O Tribunal de Justiça deverá fornecer equipamentos de proteção individual contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool 70º, dentre outros, a Magistrados, Servidores e estagiários, bem como determinar que as empresas prestadoras de serviço, tais como de limpeza e segurança, forneçam o mesmo material aos seus empregados;
2º - Como condição essencial para garantir o acesso em todas as unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça deverá proceder à medição de temperatura, descontaminação das mãos com utilização de álcool gel 70 e exigir o uso de máscaras de todos os ingressantes, sejam Servidores, Magistrados, representantes do Ministério Público, entre outros que pretendam adentrar nesses locais, devendo ser exigida comprovação da necessidade de atendimento presencial das partes e interessados;
3º - O Tribunal de Justiça deverá elaborar plano de limpeza e desinfecção, com frequência diária, repetidas vezes ao longo do expediente, nos ambientes internos das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário.
É relevante que os Servidores tenham pleno conhecimento das exigências constantes na Resolução nº 322 do CNJ, com o intuito de, em caso de descumprimento, denunciem ao seu superior e às suas respectivas Entidades, que deverão tomar as medidas cabíveis para que a norma seja efetivamente cumprida.
Outras orientações importantes serão veiculadas ao longo dos próximos dias.
João Pessoa, 09 de junho de 2020