O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou nesta manhã (26/04/2023) o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000271-25.2017.815.0000.
A Corte acompanhou o voto do relator, Des. João Alves, no sentido de julgar prejudicado o incidente, uma vez que o Supremo Tribunal Federal afirmou, no julgamento da ação ajuizada pela ASTAJ/SINTAJ, que o entendimento do STF sobre o aumento da jornada de trabalho (Tema 514) se aplicava aos servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O SINTAJ participou do julgamento através da sua assessoria jurídica, que fez sustentação oral e pediu atenção para o entendimento do STF sobre a matéria, que não deixa mais espaço para questionar o direito dos servidores ao recebimento da sétima hora.
Por votação unânime, o IRDR foi considerado prejudicado.
A assessoria jurídica da entidade, a partir da decisão de hoje, tomará as medidas necessárias à continuidade do feito.
A direção da entidade agradece o apoio recebido dos servidores.