SINTAJ e ASSTJE se reúnem com juiz auxiliar da presidência do TJPB
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19 de fevereiro de 2021A Lei nº 11.817/2020, dando nova redação ao artigo 47 da Lei do PCCR dos servidores do Judiciário da Paraíba, retirou das entidades de classe que não possuem carta sindical, como, momentaneamente é o caso do SINTAJ, o direito de dispor de pelo menos um de seus diretores para o afastamento de suas atividades laborais para o exercício das atividades classistas.
A medida impôs sérias dificuldades ao trabalho desenvolvido pelas entidades em defesa dos direitos e interesses de seus associados/filiados, em particular a ASSTJE e o SINTAJ.
Importante observar a mesma lei excluiu das limitações a representação de classe dos magistrados estaduais (AMPB), que manterá o direito de dispor de um dos seus dirigentes, com recebimento integral de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, para o exercício da atividade classista.
A diretoria do SINTAJ, malogrado resultado do MS n. 0816262-03.2020.8.15.0000, deliberou no mês de janeiro último:
1. Por unanimidade, que o diretor-presidente do SINTAJ PB, como assegurado no Estatuto Social do Sindicato, exerçará, em período integral, as atividades que são lhes são próprias em razão do cargo que ocupa na estrutura político-institucional da Entidade.
2. Por unanimidade, nos termos dos pareceres das assessorias contábil e a jurídica da Entidade, em consonância com o previsto no artigo 65, do Estatuto Social do Sindicato, o SINTAJ PB assegurará, em favor do diretor presidente, mensalmente e em caráter indenizatório, devido à incidência dos efeitos da Lei Estadual nº 11.817/2020, de 22 de dezembro de 2020, repasse financeiro, enquanto compensação pecuniária, equivalente ao seu salário bruto, diminuído dos valores correspondentes às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, a partir do momento que incidir sobre esse dirigente a licença para o exercício das atividades classistas, com efeitos de licença sem vencimentos a partir do mês de março do presente ano.
Por fim, considerando a decisão de mérito presente no processo administrativo eletrônico nº 2021004219, restou configurado o quadro definitivo de liberação do diretor presidente do SINTAJ PB para o exercício das atividades classistas, nos termos da Lei Estadual nº 11.817/2020, de 22 de dezembro de 2020.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2021
Diretoria do SINTAJ PB