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3 de agosto de 2019Pelo presente instrumento, a diretoria do SINTAJ-PB vem a público repudiar a forma desrespeitosa e desqualificada com que alguns poucos servidores, em sua maioria não filiados à Entidade, integrantes de um grupo autodenominado MDS, dirigem-se, principalmente nos grupos de WhatsApp, à direção do Sindicato, tentando imputar aos que a compõem a pecha de mentirosos e incompetentes.
A crítica grosseira baseia-se na interpretação equivocada sobre o que ocorreu no procedimento administrativo interno do extinto Ministério do Trabalho, em que o SINTAJ-PB requereu a expedição de sua carta sindical.
Como forma de resgatar a verdade, por mais essa oportunidade, a diretoria do Sindicato afirma que:
- No final do Governo Temer, o antigo Ministério do Trabalho, através de seu setor responsável, emitiu despacho padrão no procedimento administrativo inaugurado pelo SINTAJ-PB que solicitava a emissão de sua Carta Sindical, afirmando que as categorias representadas pelo Sindicato (técnicos e analistas judiciários da Paraíba) não tinham reconhecimento formal de lei federal. Em virtude do exposto, naquele momento, indeferia a expedição da Carta Sindical.
Importante salientar que esse despacho foi utilizado em todos os processos administrativos que naquele órgão tramitavam, originários de dezenas de sindicatos pelo país.
Esclarecemos que é óbvio que as duas categorias não possuem reconhecimento decorrente de lei federal. Na verdade, por comporem o quadro do judiciário estadual, possuem apenas o necessário reconhecimento de lei estadual.
- Diante da absurda decisão do antigo Ministério do Trabalho, a direção do Sindicato impetrou ação judicial no âmbito da Justiça do Trabalho, em Brasília, para tornar sem efeito aquela decisão.
O objetivo precípuo da ação era o de obrigar, através de decisão judicial, o Executivo Federal, por meio de seu órgão competente, atualmente o Ministério da Justiça, expedir a carta sindical em favor do Sindicato.
- Na assembleia geral dos servidores que deliberou pela realização de mudanças no Estatuto Social da ASTAJ, realizada em abril último, bem como na assembleia que deliberou pela dissolução dessa, todos os esclarecimentos em relação ao tema foram apresentados pelos advogados da Entidade.
- Ocorre que o juiz da 17ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, onde tramitava a ação, considerou, recentemente, que aquele juízo NÃO era competente para julgar a demanda apresentada pelo SINTAJ-PB. Ato continuo, determinou a remessa daqueles autos para apreciação e deliberação final por parte da Justiça Federal, também em Brasília.
- Diante da decisão proferida pelo juiz da 17ª Vara da Justiça do Trabalho, a direção do Sindicato passou a envidar esforços no sentido de alcançar o intento desejado, qual seja, emissão da Carta Sindical, desta feita a partir do processo que iria tramitar no âmbito da Justiça Federal.
- Enquanto elemento complementar, a direção do Sindicato informa que a Carta Sindical, para todos os fins legais, tem o objetivo de assegurar à Entidade Sindical a prerrogativa de representar todos os membros das duas categorias (técnicos e analistas). Sem ela, o SINTAJ-PB só pode representar legalmente os técnicos e analistas que lhes forem sindicalizados.
Como exemplo, citam-se os seguintes casos:
- Se o Sindicato tiver que acionar a justiça para defender um direito trabalhista, essa prerrogativa só poderá recair sobre os servidores que lhes são filiados.
- A defesa de servidor que esteja respondendo processo administrativo no âmbito da Corregedoria de Justiça só pode ser efetuada nos casos em que esse servidor seja também filiado.
- A direção do Sindicato, em observância às exigências legais e em total acordo com o pensamento de seus filiados, manterá os esforços necessários a fim de assegurar, no menor tempo possível, pela via judicial, a emissão a Carta Sindical.
- A direção da Entidade esclarece que é totalmente falaciosa a informação de que o SINTAJ-PB não possui legitimidade para representar os técnicos e analistas que lhes são filados. É justamente o contrário, enquanto não for emitida a Carta Sindical, o SINTAJ-PB só representará os técnicos e analistas que lhes forem filiados.
Para efeito de exemplo, cita-se o caso do Sindicato dos Servidores do Judiciário de Pernambuco, que existe há 30 anos sem Carta Sindical e defende, com maestria e reconhecimento, todos os servidores do judiciário daquele Estado que lhes são vinculados.
- Por fim, repudia veementemente a prática desenvolvida por alguns, no sentido de manter contato com os servidores filiados à Entidade, via WhatsApp e/ou de forma presencial, com o intuito de persuadi-los a solicitar suas desfiliações. Tal prática é completamente imoral e merece total repreensão.
Dados os esclarecimentos acima, a diretoria da Entidade considera encerrada a disputa política, que alguns poucos tentam manter em relação a esse tema.
João Pessoa, 27 de julho de 2019
A Diretoria do SINTAJ-PB