Entidades questionam pagamento de horas extras a ocupantes de cargos de direção do TJPB
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19 de maio de 2020Entidade encaminhará Pedido de Reconsideração
No dia 05 de maio último, o Presidente do TJPB negou pedido formulado pelo SINTAJ para que intermediasse, junto as instituições financeiras que detém a carteira de empréstimo consignado em folha de pagamento do Tribunal de Justiça, a suspensão do pagamento das parcelas relativas aos empréstimos consignados contraídos pelos servidores filiados ao Sindicato pelo prazo de 03 (três) meses, a contar deste.
O Des. Márcio Murilo, nos autos do processo administrativo, sustenta que não poderia “... intervir em relação contratual privada sem determinação legal para tanto, tampouco sem anuência da instituição financeira, porquanto não figura como contratante, uma vez que este polo na relação em análise é ocupado pelo servidor”.
A direção do Sindicato entende de forma diferente. No mérito, a Entidade considera que o Presidente pode, sim, intervir junto as instituições financeiras, sem causar danos a relação contratual dessas com os beneficiários da medida, a fim de pactuar a suspensão temporária do pagamento dos empréstimos consignados por três meses, a contar de maio.
Nesse sentido, considerando a relevância do tema, a diretoria do Sindicato informa que encaminhará, no prazo regimental, Pedido de Reconsideração ao Presidente do TJPB com o objetivo de esse rever sua decisão.
João Pessoa, 06 de maio de 2020
Direção do SINTAJ-PB