Proposta de Reforma da Previdência Estadual Tramita na Assembleia Legislativa
11 de dezembro de 2019FÓRUNS FECHADOS! SERVIDORES MOBILIZADOS!
13 de dezembro de 2019Chegada a reta final do ano de 2019, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba demonstra novamente o nítido desrespeito que nutre em relação aos valorosos servidores do Judiciário estadual.
Dessa vez a maldade cristaliza-se no Processo Administrativo de n. 201927753-1, de autoria do próprio presidente, que, através de proposta de resolução, visa regulamentar o artigo 18 do PCCR.
Em resumo, a iniciativa propõe instituir a gratificação anual de produtividade para premiar alguns servidores, especificamente em exercício nas unidades judiciais de 1º grau, e cria o Selo Eficiência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Apresentamos aqui as nossas considerações iniciais a respeito dessa proposta do Presidente. Ao longo dos próximos dias, novas matérias abordarão outros elementos da mesma proposta, de maneira a contribuir com o debate de qualidade sobre o tema.
QUANTO AO VALOR DA PREMIAÇÃO
Observando-se o processo administrativo deflagrado pela Presidência, constata-se que o Tribunal de Justiça omitiu, no texto do projeto de resolução, o valor da Gratificação Anual de Produtividade a ser pago ao servidor contemplado.
Ao agir assim, o Tribunal abre margem para se utilizar do parágrafo 3º do Art. 18 do PCCR, que fixa a referida gratificação em 5% do valor do vencimento padrão I, da classe em que se encontra o servidor.
Portanto, alertamos a todos os servidores que, em não havendo modificações no texto do projeto de resolução, o TJPB poderá pagar as premiações apenas com base nos percentuais do referido parágrafo. Um servidor em início de carreira, por exemplo, perceberia não mais que R$ 249,18 (duzentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), se analista judiciário, e R$ 191,02 (cento e noventa e um reais e dois centavos), caso seja técnico judiciário como pagamento do aludido benefício.
Daí a necessidade de alteração do texto, de forma a garantir qual a real forma de premiação a ser paga, visto que, a preço de hoje, os servidores podem ser induzidos a uma ideia equivocada noque diz respeito à forma de premiação.
QUANTO AOS DESCONTOS
Para efeito do pagamento das premiações no primeiro semestre do próximo ano, este será realizado de forma proporcional ao tempo de efetivo serviço do servidor na unidade premiada.
Constata-se também que serão descontados do valor dessa gratificação, ainda não definido, os períodos de licenças, cessões a outros órgãos, folgas eleitorais e demais afastamentos previstos em lei, exceto férias e folgas instituídas pelo TJPB.
Devido às incertezas em relação aos valores a serem pagos nas premiações, fica latente a preocupação dos servidores em relação à incidência de descontos, pois o que pode ser pouco poderá se tornar ainda menor.
QUANTO AOS EXCLUÍDOS
No mérito, por se tratar de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, o PCCR dos servidores do Judiciário estadual, quando não especifica a categoria a que se destina, tem a obrigação de tratar as gratificações de maneira extensiva a todas as categorias, e não de maneira restritiva, muito menos beneficiando pessoas estranhas ao quadro efetivo.
Na proposta de resolução em questão, fica claro que os auxiliares, técnicos e analistas judiciários do segundo grau de jurisdição, como também os oficiais de justiça, estarão fora do recebimento de qualquer premiação.
Ao mesmo tempo, entre os servidores que ocupam os cargos de auxiliares, técnico e analistas judiciários que atuam no primeiro grau, percebe-se que muitos também serão excluídos.
No conjunto da obra, fica claro que o texto da proposta de resolução, a uma só vez, enquanto pretensa regulamentação da gratificação prevista no nosso PCCR, está excluindo servidores e fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência.
CONTINUIDADE DA ANÁLISE
Como dito anteriormente, a presente matéria possui o objetivo de iniciar o debate sobre os elementos centrais dessa proposta de resolução do Presidente do TJPB. No decorrer dos próximos dias, serão apresentadas outras análises, ponto a ponto, que contribuirão para o entendimento do que realmente está sendo proposto.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2019
Direções da ASSTJE e do SINTAJ