Análise de sugestão de mudança do atual modelo de Pagamento do Auxílio-Saúde dos Servidores do Judiciário da Paraíba
28 de fevereiro de 2024Assédio moral: danos também afetam saúde física
20 de março de 2024Atingido o quórum mínimo necessário à realização da Assembleia dos Associados ao SINTAJ-PB, restaram as seguintes deliberações:
1. A Assembleia, ratificando a posição da Assembleia anterior, concedeu autorizações expressas para o ajuizamento da segunda ação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), inclusive a cobrança do retroativo, e para discutir a correção do PASEP.
2. Foram preenchidos, nos termos do inciso III do artigo 43 do Estatuto Social da Entidade, os cargos de vice-presidente e de dois membros suplentes do conselho fiscal da instituição.
2.1 Para o primeiro cargo, foi aprovada a indicação do servidor Altamir de Alencar Pimentel Filho. Para os dois outros, suplentes do conselho fiscal, os servidores Robson Nery e Celina de Farias Costa.
3. Foram eleitos os servidores, entre delegados e observadores, que representarão o sindicato no XIII Encontro Nacional da FENAJUD.
4. De igual modo, também foram eleitos os servidores, enquanto delegados, que representarão a entidade na Assembleia Geral da Associação dos Servidores e Servidoras do Judiciário Brasileiro (ASJB).
5. Foi aprovado que a diretoria do sindicato inaugurará processo administrativo, endereçado ao Presidente do TJPB, solicitando a instituição do grau de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário.
6. Nos termos do artigo 16, do Estatuto Social do Sindicato, mediante provocação por parte de vários dos presentes à Assembleia, considerando os sucessivos ataques à imagem da entidade e de seus diretores por filiados ao sindicato, restou deliberado que a diretoria analisará, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 39 do Diploma Estatutário, a viabilidade de dar início a processo de apuração de faltas previstas no estatuto do sindicato, praticadas por associados(as), objetivando futura penalização, assegurando o contraditório e a ampla defesa.Nos termos do artigo 16, do Estatuto Social do Sindicato, mediante provocação por parte de vários dos presentes à Assembleia, considerando os sucessivos ataques à imagem da entidade e de seus diretores por filiados ao sindicato, restou deliberado que a diretoria analisará, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 39 do Diploma Estatutário, a prever de dar início ao processo de apuração de faltas previstas no estatuto do sindicato, praticadas por associados(as), objetivando futura penalização, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Campina Grande, 07 de março de 2024.
Walmir Feliciano
Presidente do SINTAJ PB