Entidades ingressam com ação judicial para cobrar o cumprimento da lei que suspende temporariamente o pagamento dos empréstimos consignados
14 de junho de 2020AGORA É LEI! Na Paraíba não pode haver diminuição de salários de servidores públicos no período da pandemia.
7 de julho de 2020Acompanhamento e fiscalização das normas previstas pelo CNJ para o restabelecimento das atividades presenciais no Judiciário Estadual
Enquanto membros titulares do Grupo de Trabalho, criado em concordância com o que dispõe o artigo 6º, da Resolução n. 322/2020, do CNJ, que trata das condições para o restabelecimento das atividades presenciais do Judiciário nacional, a ASSTJE e o SINTAJ têm a dizer que:
- Foi realizada a primeira reunião, por videoconferência, do grupo de trabalho no dia 15 de junho último. A ata que registrou os trabalhos da dita reunião, após ajustes necessários, foi disponibilizada oficialmente no dia 19 de junho.
- A ata guarda, dentre outras deliberações, as seguintes:
- Recomendar à Presidência do Tribunal de Justiça a edição de ato normativo, determinando a digitalização dos processos criminais, priorizando-se os de réus presos e menores apreendidos, como atividade interna preparatória para a fase inicial de retomada gradual das atividades jurisdicionais presenciais, tendo como segunda fase a realização de audiências dos processos de réus presos e menores apreendidos, desde que atendidas as condições protocolares da GEVID e as diretivas do Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, devendo o expediente ser exclusivamente interno (somente os servidores), em sistema de rodízio, com a devida garantia do distanciamento necessário, exceto para servidores que estejam no grupo de risco ou que coabitem com pessoas nesta situação, como também nas Comarcas que compreendam Municípios com bandeira vermelha, considerando a classificação do Governo do Estado em relação à pandemia do Covid-19.
- As atividades de retorno ficam vinculadas, como condição resolutiva, ao cumprimento dos protocolos sanitários, destacando-se, entre eles, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).
Quanto a este tópico, vale ressaltar que todos os membros do grupo de trabalho compreendem a necessidade de acompanhar de perto a evolução da Covid-19 na Paraíba como um todo e, também, por regiões/cidades, em conformidade com o que dispõe a própria Resolução do CNJ, com o objetivo de avaliar a continuidade e/ou retrocessos no processo de retorno das atividades.
- O mesmo documento evidencia, de maneira inequívoca, a posição defendida pelas entidades que representam os servidores (SINTAJ, ASSTJE e SINDOJUS), no sentido de cobrar da administração do Tribunal de Justiça o cumprimento de todas as condições estabelecidas pelo CNJ, consolidadas nos incisos que compreendem o artigo 5º da dita norma, para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais do Judiciário estadual.
Outra reunião deverá ser confirmada nos próximos dias para, em sede de continuidade dos trabalhos, apreciar outros pontos importantes, tais como: o acompanhamento das execuções dos itens acima, a discussão sobre o retorno das atividades presenciais nas demais unidades jurisdicionais.
Posicionamento das Entidades
O artigo 1º, da Resolução do CNJ, de n. 322/2020, afirma:
“Art. 1º A retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas prevista neste Resolução como forma de prevenção ao contágio da Convid-19”.
Considerando o exposto acima, a ASSTJE e o SINTAJ firmaram o seguinte entendimento:
- O retorno das atividades encontra-se previsto em regramento próprio, disciplinado por força de resolução de Corte Superior (CNJ).
- Por outro lado, como destacado no art. 10 da Resolução do CNJ, em havendo necessidade, devido ao recrudescimento do quadro que envolve a Covid-19 na Paraíba ou em cidades/regiões dessa, as duas Entidades atuarão, não apenas no âmbito do grupo de trabalho, mas também junto à administração do TJPB e, em sendo necessário, perante Órgãos Superiores, com o objetivo de rever os protocolos e/ou requerer a suspensão das atividades.
Papel das Entidades e dos servidores no processo de fiscalização conjunta da aplicação das normas do CNJ
O processo de acompanhamento e fiscalização das normas previstas na Resolução do CNJ deve ser realizado, de forma conjunta e solidaria, pelas Entidades e pelos próprios servidores, em seus respectivos locais de trabalho.
Por outro lado, as duas Entidades disponibilizarão, através dos canais virtuais de comunicação e/ou de forma presencial, quando e onde couber, instrumentos, tais como questionários próprios, que deverão ser utilizados para captação de informações com o objetivo de mensurar o grau de cumprimento das exigências impostas pelo CNJ, como por exemplo: o fornecimento de EPI’s, a necessária restrição ao atendimento ao público, a higienização das unidades judiciárias e administrativas, entre outras.
O Sindicato também estará disponibilizando, ao longo dos próximos dias, outras formas para encaminhar o debate sobre o processo de retorno das atividades presenciais com os servidores, podendo se destacar a utilização de um canal do SINTAJ PB no You Tube. Esse instrumento deverá ser inaugurado em breve.
Por fim, as duas Entidades, compreendendo o importante papel que desenvolvem nesse momento tão difícil para os servidores do Judiciário Estadual local e, diante, ainda, da possibilidade de agravamento da crise econômica-sanitária no país e na Paraíba, estão conscientes da necessidade de agirem com a responsabilidade que a situação requer, objetivando resguardar o interesse de todos, quais seja: o retorno gradual, responsável, seguro e sistemático das atividades.
Em anexo, seguem:
João Pessoa, 22 de junho de 2020
Direções da ASSTJE e do SINTAJ