STF dá ganho de causa aos servidores do Judiciário da Paraíba na “Ação da 7º hora”
26 de maio de 2021Ainda Sobre o Caso do Auxílio Financeiro à Saúde de Magistrados
2 de junho de 2021Em sua 26ª avaliação, o Plano Novo Normal para Paraíba publica o balanço das novas bandeiras que passam a vigorar nos 223 (duzentos e vinte e três) municípios do Estado a partir desta segunda-feira 31/05/2021.
De acordo com os dados apresentados, 100% dos municípios paraibanos encontram-se em bandeira vermelha e bandeira laranja, com expressivo crescimento de municípios em bandeira laranja. Ao todo, são 12 (doze) municípios em bandeira vermelha e 211 (duzentos e onze) em bandeira laranja.
No total, o quadro mostra claramente o agravamento da situação epidemiológica, com tendência a curto prazo, de alta nos números de contaminação e óbitos.
RELAÇÃO COM O JUDICIÁRIO
Considerando possíveis agravamentos dos cenários epidemiológicos nos municípios paraibanos, o Presidente do Tribunal de Justiça, no dia 12 de março último, fez publicar no Diário da Justiça os Atos de nºs 11 e 12.
A partir daquele momento, a presidência adotava medidas mais restritivas, com a objetivo de conter a expansão da Covid 19 no Judiciário estadual.
O Ato nº 11, no mérito, estabelece que, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção causada pela Covid-19, o município sede da Comarca estivesse sinalizado com bandeira vermelha ou laranja, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado da Paraíba, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, por Ato do Presidente, passaria a ser regida pelo sistema de plantão extraordinário, na forma das Resoluções do CNJ.
Já o Ato nº 12, entre outras importantes medidas, estabelece:
I – Ficam suspensos, consoante norma do CNJ, os prazos processuais em autos físicos nas Comarcas sinalizadas com bandeira vermelha ou laranja.
II - À exceção dos atos que possam ser realizados por meios tecnológicos, ficam canceladas as audiências, sessões do Tribunal do Júri com réus soltos e demais atos presenciais, excetuados os casos urgentes.
III - Durante o período de excepcionalidade de que trata o Ato, os servidores deverão se manter, ao longo de todo o horário de expediente, inclusive no Plantão Judiciário, telefones funcionais ligados e à disposição para contatos com advogados, partes e com o público em geral, dando o devido encaminhamento aos agendamentos, se necessário, sem prejuízo da utilização de outros meios de comunicação.
Observação: Ao final do presente documento, constam a íntegra dos dois Atos.
POSICIONAMENTO DA ASSTJE E DO SINTAJ
Diante do agravamento da situação que envolve à Covid 19 na Paraíba, as duas entidades orientam seus filiados/associados, e demais servidores, a seguirem as determinações contidas nos dois Atos.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, DENUNCIE !
Em caso de descumprimento do que determinam os Atos por parte de magistrados, os servidores devem comunicar o fato às duas Entidades, munidos da comprovação necessária, a fim de que essas adotem as medidas cabíveis à restauração do que estabelecem as normas.
João Pessoa, 31 de maio de 2021
Diretorias da ASSTJE e do SINTAJ