Edital de Convocação Conjunta de Assembleia Geral Extraordinária do SINTAJ-PB e ASSTJE-PB
31 de janeiro de 2020Nota de repúdio às declarações de Paulo Guedes ao comparar funcionário público a ‘parasita’
8 de fevereiro de 2020O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SINDOJUS-PB), o Sindicato do Técnicos e Analistas do Judiciário da Paraíba (SINTAJ-PB) e a Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça da Paraíba (ASSTJE-PB) manifestam grande preocupação com a possível aprovação pelo Pleno do TJ do anteprojeto de lei que concede aumento na remuneração dos juízes leigos do Estado. Pelo texto do documento, o incremento poderá chegar a quase 200%.
Para as Entidades, a Resolução nº. 174/2013 do CNJ, que está sendo objeto da fundamentação do anteprojeto que tramita no Pleno do TJPB, em seu artigo 8º, §1º, estabelece que a remuneração do Juiz Leigo “(...) em qualquer caso, não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.”
De acordo com o PCCR dos servidores, Lei Estadual nº. 10.195/2013, o cargo a que se refere a Resolução do CNJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, é o de Analista Judiciário, cujo vencimento varia de R$ 4.983,75, para os ocupantes do Padrão I, da Classe A, da carreira funcional, até R$ 9.686,04, para os ocupantes do Padrão I, da Classe D, isso após 30 anos de serviço prestado ao judiciário estadual.
As Entidades sustentam que, em momento algum, a Resolução do CNJ impõe a equivalência entre a remuneração do Juiz Leigo com a do último padrão, da última classe, do maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça.
Em verdade, a equivalência exigida pelo CNJ diz respeito tão-somente ao cargo, no caso do Estado da Paraíba, ao de Analista Judiciário. Portanto, pode-se promover a dita equivalência em relação a quaisquer dos padrões e classes dos ocupantes do cargo de Analista Judiciário.
Contudo, o que vem acontecendo é outra coisa. Pela proposta do Presidente do TJPB a remuneração dos Juízes Leigos poderá sair dos atuais R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), podendo alcançar, no limite, R$ 9.686,04 (nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), correspondendo, portanto, ao valor do último Padrão, da última Classe do cargo de Analista Judiciário.
Se aprovada, essa medida equivale a incríveis 200% de reajuste. Quatro vezes maior, em média, do que o percentual relativo à inflação acumulada entre os anos de 2014 a 2020. O impacto financeiro da medida, levando em consideração a quantidade atual de 60 (sessenta) juízes leigos, chega à ordem de R$ 8.403.608,00 (oito milhões, quatrocentos e três mil e seiscentos e oito reais) anuais.
Na contramão dessa história, como é do conhecimento geral, os servidores do Judiciário estadual estão sendo vítimas do mais profundo arrocho salarial dos últimos anos, com 03 (três) anos sem reposição inflacionária, gerando perdas salariais na ordem de 11,4 %.
As Entidades, por sua vez, informam que têm se movimentado junto aos membros da Corte Estadual, no sentido de tentar barrar esse verdadeiro absurdo. Defendem, no máximo, que a equiparação dos juízes leigos seja realizada em relação ao primeiro padrão da classe inicial (A-I / R$ 4.983,75), tanto pelo percentual correspondente ao período de 06 (seis) anos de inflação acumulada, como também pela necessidade de ser respeitado o orçamento aprovado para 2020.
Essa matéria está incluída na pauta de julgamento do Pleno do TJPB do dia 05 de fevereiro deste ano e nos faremos presentes, para sustentação oral, em defesa dos interesses dos servidores efetivos do Poder Judiciário paraibano.
João Pessoa, 01 de fevereiro de 2020
Diretorias da ASSTJE e do SINTAJ