AGORA É LEI! Na Paraíba não pode haver diminuição de salários de servidores públicos no período da pandemia.
7 de julho de 2020Cancelamento de Festividade de Fim de Ano
6 de agosto de 2020O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução n. 322/2020, expõe as condições que os tribunais devem adotar para assegurar o restabelecimento gradual e seguro das atividades presenciais de servidores e magistrados da justiça nos Estados.
Na Paraíba, a ASSTJE e o SINTAJ apresentam os elementos centrais e as orientações importantes que devem ser observadas pelos servidores:
1º - O Ato do Presidente n. 33/2020, publicado no dia 09 de julho último, refere-se ao retorno das atividades relativas às unidades que trabalham com feitos criminais. Em outro momento, provavelmente ao longo dos próximos dias, o grupo de trabalho, criado para organizar o retorno das atividades do judiciário estadual, irá se reunir para discutir o calendário para o retorno das atividades dos cartórios cíveis, em todo o Estado.
2º - Quando do retorno das atividades, a partir da primeira etapa no dia 20 de julho, o Tribunal de Justiça deverá:
I – Fornecer os equipamentos de proteção individual contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool 70%, dentre outros.
II - Tomar as medidas indispensáveis para aferição da temperatura de todas as pessoas que ingressarem nos fóruns e demais unidades judiciárias, bem como garantir álcool gel 70% para higienização das mãos e exigir o uso de máscaras de todos os ingressantes, sejam servidores, magistrados, entre outros.
III – Aplicar os planos de limpeza e desinfecção, com frequência diária, nos ambientes internos das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário.
3º - Caso os servidores verifiquem o eventual não cumprimento das medidas citadas, o servidor deve comunicar ao juiz e/ou diretor de sua unidade, bem como acionar as duas Entidades, SINTAJ E ASSTEJ, pelos meios disponíveis.
4º - As audiências a serem realizadas de forma presencial, a partir da segunda etapa, descrita no Ato do Presidente n. 33/2020, deverão observar as regras do distanciamento adequado e o limite máximo de pessoas no mesmo ambiente físico, de acordo com suas dimensões, descritos nas Regras de Biossegurança, anexa ao Ato do Presidente n. 33/2020.
5º - Durante as três fases do retorno gradual, o horário de expediente presencial das Comarcas de Segunda Entrância, durante todos os dias úteis da semana, será dás 07h às 12h e nas Comarcas de Terceira Entrância, de segunda a quinta, será das 13h às 18h e nas sextas das 07h às 12h.
6º - O atendimento das partes e interessados deverá ocorrer, preferencialmente, de forma remota, realizado por telefone, e-mail institucional ou aplicativo de WhatsApp.
7º - É imprescindível que os servidores leiam atentamente os documentos descritos abaixo, cobrando o fiel cumprimento das normas neles estabelecidas.
I - Ato do Presidente n. 33/2020;
II - Documento intitulado Regras de Biossegurança, anexo ao primeiro documento e,
III) Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
8º - Segue, com acesso pelo link abaixo, questionário que deverá ser preenchido pelos servidores de todo o Estado para efeito de acompanhamento das condições de retorno das atividades. O documento, após preenchido, conforme instruções, deverá ser encaminhado às Entidades Sindicais.
É tudo muito fácil e rápido. Assegurado o anonimato dos colaboradores.
CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO E RESPONDA O QUESTIONÁRIO.
João Pessoa, 19 de julho de 2020
Direções da ASSTJE e do SINTAJ PB