Suspensão do pagamento dos empréstimos consignados de servidores filiados ao Sindicato
26 de maio de 2020NOTA DE ESCLARECIMENTO – Retorno das atividades presenciais no Judiciário
2 de junho de 2020O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar n. 173/2020, que dispõe sobre a ajuda financeira do Governo Federal aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para compensar a perda de arrecadação em suas receitas, devido os efeitos da Pandemia do Coronavírus.
Apesar do árduo trabalho desenvolvido pelas Entidades que representam os servidores púbicos do Brasil nas três esferas de atuação (União, Estados e Municipal), a nova lei traz sérios prejuízos financeiros às categorias que compõem o serviço público nacional.
O Presidente da República ainda vetou o dispositivo da lei que garantia exceção à regra aos profissionais de várias áreas, tais como: os da saúde, da educação, entre outros.
É obvio que o socorro financeiro aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal deve ocorrer, contudo, é desonesto se aproveitar da crise econômica e da saúde para congelar, até 31 de dezembro de 2021, os salários e demais benefícios dos servidores públicos civis do país. Esse cenário resultará, sem sombra de dúvidas, no rebaixamento, ainda maior, do padrão de vida de milhões de pessoas.
Para a ASSTJE e o SINTAJ é inadmissível que sejam retirados direitos dos servidores públicos, consagrados em legislações próprias, como por exemplo, o PCCR dos servidores do judiciário estadual. No caso, impedindo qualquer forma de reajuste salarial, movimentação na carreira (progressões e promoções), entre outros benefícios.
Por fim, as duas Entidades apoiam a iniciativa da Federação dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) no sentido de pactuar com as demais instituições nacionais que possuem legitimidade para ingresso de competente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com o objetivo de questionar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), os elementos que atentam contra a irredutibilidade de salários, entre outros.
Os servidores públicos não podem ser condenados a pagar a conta de uma crise que não deram causa. Definitivamente, a resposta ao enfrentamento da atual crise passa por um serviço público eficiente, de qualidade e com profissionais reconhecidos e bem remunerados.
João Pessoa, 28 de maio de 2020.
Direções da ASSTJE e SINTAJ