O SINTAJ PB, nos autos do Processo Administrativo n. 2020068037, encaminhou ao Presidente do Tribunal de Justiça, Pedido de Reconsideração com o objetivo de sensibilizá-lo sobre a necessidade da administração do TJ atuar junto as instituições financeiras, que detém a carteira de empréstimo, a fim de assegurar a suspensão do pagamento das parcelas relativas a empréstimos consignados dos servidores filiados à Entidade.
A Entidade busca garantir, em favor dos seus filiados, sem a sobreposição de qualquer incidência de medida administrativa que possa resultar na dedução da remuneração dos servidores, maior lastro financeiro em virtude do aumento das despesas desses com a segurança alimentar e de saúde.
Para a Entidade, a intervenção da administração do TJPB não se constituirá elemento de intervenção nas relações contratuais, anteriormente estabelecidas pelos consignantes e consignados. Em verdade, mediante o aval de todos os agentes envolvidos (servidores, administração do TJPB e os bancos), pode-se assegurar uma finalidade social ainda mais ampla do que a originalmente concebida nos contratos firmados entre os servidores e as instituições financeiras.
Por fim, a Entidade acrescenta a informação de que no último dia 13 de maio, o Plenário Virtual da Assembleia Legislativa da Paraíba, aprovou, após receber emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de plenário, Projeto de Lei n. 1.601/2020, de autoria do Deputado Estadual Valber Virgulino, dispondo sobre conteúdo semelhante ao apresentado originalmente pelo SINTAJ PB. A matéria foi encaminhada para o governador, com prazo para sanção até o dia 06 de junho próximo.
De forma complementar, a Entidade também solicitou que o prazo de suspensão do pagamento, originalmente concebido na peça inicial como sendo de 90 (noventa) dias, seja alterado, em conformidade com o texto aprovado pelo Plenário Virtual da Assembleia Legislativa, para 120 (cento e vinte dias) dias de suspensão.
João Pessoa, 25 de maio de 2020
Diretoria do SINTAJ-PB